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Américas

Os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Se os direitos humanos estão hoje no coração do projeto das Nações Unidas, isso se deve, em grande parte, aos esforços dos países latino-americanos. Para as principais potências do pós-guerra envolvidas no projeto da Carta da ONU, inclusive os Estados Unidos, os direitos humanos estavam no fim de seu rol de prioridades. Entretanto, em 1945, pouco antes da reunião fundadora da ONU, em São Francisco, a Conferência Inter-Americana reuniu-se na Cidade do México e decidiu buscar a inclusão de uma declaração transnacional de direitos à Carta da ONU, que acabou por levar à adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Em maio de 1948, meses antes da adoção da DUDH, a Conferência Inter-Americana adotou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o primeiro instrumento geral de direitos humanos do mundo.

Essa contribuição crucial aos direitos humanos internacionais foi obscurecida durante os anos de intervenção dos regimes militares que dominaram a maior parte da região. Desde o início da década de 60, até meados dos anos 80, muitos países latino-americanos suportaram um longo período de governos militares, que se caracterizaram por violações sistemáticas e generalizadas de direitos humanos. Algumas violações, como os desaparecimentos forçados, tornaram-se emblemáticas tanto desses regimes quanto do foco das campanhas que a Anistia Internacional realizava na região naquela época. 

Com o fim dos regimes militares e com o retorno de governos civis constitucionalmente eleitos, terminaram também os esquemas sistemáticos e bastante difundidos de desaparecimentos forçados, de execuções extrajudiciais e de tortura de adversários políticos. A esperança da chegada de uma nova era de respeito aos direitos humanos, contudo, mostrou-se, em muitos casos, infundada.

A maioria das Constituições assegura direitos fundamentais, e a maior parte dos países da região ratificou os principais tratados de direitos humanos. Com relação a esses últimos, uma notável exceção são os Estados Unidos, um dos dois únicos países no mundo que não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança e um dos pouquíssimos países que não ratificaram a Convenção da ONU sobre a Mulher. O governo dos EUA também informou à ONU sua intenção de não ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

O legado dos regimes autoritários do passado sobrevive nas fraquezas institucionais que continuam a atormentar muitos países latino-americanos, sobretudo na América Central e no Caribe. A corrupção, a ausência de independência do Judicário, a impunidade para funcionários do Estado e a debilidade dos governos são fatores que têm abalado a confiança nas instituições do Estado. Proteção igual pode existir na lei, mas costuma ser negada na prática, principalmente para os que vivem em comunidades desprivilegiadas.

O abismo entre a lei e a prática que ainda subsiste em muitos países da região tem suas origens em um histórico de abusos na aplicação da lei que sucessivos governos têm falhado em enfrentar.   As forças policiais e de segurança, bem como os sistemas de justiça, estão há muito acostumados a reprimir as diferenças de opinião, sustentando a corrupção e protegendo interesses econômicos e políticos arraigados. E esse abuso de poder persiste. A grande maioria dos que são presos ou punidos pelos sistemas de justiça são os impotentes e os desprivilegiados. Os responsáveis por abusos de poder e de direitos humanos geralmente seguem impunes.

Embora as práticas abusivas tenham permanecido em grande parte inalteradas, sua lógica foi transformada. As técnicas previamente utilizadas para reprimir as divergências políticas agora são direcionadas a quem desafia as injustiças sociais e a discriminação – como os defensores de direitos humanos – e a quem eles procuram apoiar.

A defesa de toda uma série de direitos está sendo reivindicada por esses defensores em um contexto de movimentos sociais vibrantes e cada vez mais autoconfiantes. Uma diversidade de organizações, distantes da mentalidade e das experiências dos que adotaram a DUDH 60 anos atrás, está levando adiante essa luta contínua para fazer com que os direitos garantidos pela Declaração se tornem realidade.

Um retrospecto de 2007

"Guerra ao terror"

Seis anos após o início da chamada "guerra ao terror", os Estados Unidos continuam a manter centenas de pessoas em detenção militar indefinida, sem acusação nem julgamento, no Afeganistão e na base de Guantánamo, além de outros milhares detidos no Iraque.

Em julho, o presidente George W. Bush deu sinal verde à continuação do programa de detenções secretas e de interrogatórios da CIA – apenas uma da longa lista de políticas ilegais adotadas por seu governo como parte da "guerra ao terror". A reautorização do Presidente a esse programa foi uma clara rejeição aos princípios que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De fato, o Presidente Bush expediu sua ordem executiva um ano depois que dois órgãos de supervisão de tratados da ONU comunicaram, em termos bastante claros, ao governo dos EUA, que a detenção secreta violava as obrigações internacionais do país.

Para aqueles que buscavam justiça para os detentos de Guantánamo, a Suprema Corte dos Estados Unidos foi um foco de atenção em 2007, no que foi considerado um momento crucial para os direitos humanos. Em fevereiro, o Tribunal de Recursos do Circuito do Distrito de Columbia decidiu que as disposições da Lei de Comissões Militares, que retirava dos tribunais a jurisdição para julgar petições de habeas corpus, se aplicava a todos os detentos mantidos em Guantánamo. Um recurso contra a decisão foi, inicialmente, indeferido pela Suprema Corte. Em junho, porém, a Suprema Corte tomou a decisão historicamente singular de anular sua ordem anterior. No dia 5 de dezembro, a Corte ouviu as alegações orais do governo, argumentando que, mesmo se os detentos tivessem realmente o direito a habeas corpus (o governo alegava não terem), a revisão judicial limitada a que eles tinham acesso seria um "substituto adequado".

O habeas corpus – o direito de um juiz decidir sobre a legalidade de uma prisão – é um princípio fundamental do Estado de direito. Os detentos que se encontram sob a custódia dos EUA, a quem foi negado recurso a esse procedimento, têm sido submetidos a desaparecimentos forçados, a detenções e transferências secretas, e a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, bem como a procedimentos injustos de julgamento. Sessenta anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, essas políticas e essas práticas são uma afronta ao mundo que a Declaração concebeu. A questão do habeas corpus está para ser decidida pela Suprema Corte em meados de 2008.

Conflito

Os civis continuaram a suportar o peso do prolongado conflito armado interno na Colômbia. Embora o número de pessoas mortas ou seqüestradas tenha continuado a cair, todas as partes no conflito – forças de segurança, paramilitares e grupos guerrilheiros – continuaram a cometer sérios abusos dos direitos humanos. Centenas de milhares de pessoas foram novamente deslocadas pelos confrontos entre as partes rivais.

Pena de morte

Por muitos anos, a política estadunidense sobre pena de morte tem ido na direção contrária à tendência abolicionista verificada nos demais países da região. Apesar de Bahamas, Trinidad e Tobago e Estados Unidos terem proferido sentenças de morte em 2007, os Estados Unidos foram o único país a levar a cabo as execuções. Porém, mesmo nos EUA, há sinais de que o apoio à pena de morte esteja esmorecendo.

No dia 17 de dezembro, Nova Jersey se tornou o primeiro estado no país, desde 1965, a abolir a pena capital. No dia seguinte, a Assembléia Geral da ONU aprovou uma resolução histórica pedindo uma moratória global das execuções. Sessenta anos depois de o direito à vida e da proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes terem sido inscritos na Declaração Universal, e três décadas após o reinício das execuções nos EUA,  os propugnadores da pena de morte estão, cada vez mais, na defensiva em todo o mundo.

Nos Estados Unidos, a causa abolicionista parece estar bem mais promissora do que estava há uma década. Uma série de fatores contribuiu para essa tendência, como a libertação, com base em sua inocência, de mais de 100 pessoas que estavam no corredor da morte desde 1977 – três delas em 2007. O número de sentenças de morte proferidas a cada ano continua a diminuir desde que atingiu um pico em meados da década de 90. Acredita-se que mais de 100 sentenças de morte tenham sido pronunciadas nos Estados Unidos em 2007. Apesar disso, no período de cinco anos entre 1995 e 1999, uma média de 304 pessoas por ano eram condenadas à morte.

As 42 execuções levadas a cabo nos EUA em 2007 – embora uma já fosse demais – são o menor número de execuções judiciais registradas no país desde 1994. Pelo menos em parte, essa redução pode ser creditada à moratória das execuções por injeção letal observada desde setembro de 2007, quando a Suprema Corte dos EUA concordou em examinar uma contestação à constitucionalidade desse método de execução.

No Canadá, houve grande preocupação com relação a uma decisão governamental, tomada em outubro, de reverter uma política, há muito estabelecida, de buscar clemência para todos os cidadãos canadenses condenados à morte no estrangeiro. De acordo com a nova política, não será mais requerida clemência dos "países democráticos que aderem ao Estado de direito".

Violência contra a mulher

A América Latina continuou a tomar iniciativas importantes e inovadoras para acabar com a violência contra a mulher e para fazer com que a igualdade de gênero se torne realidade. O México e a Venezuela, por exemplo, aprovaram novas legislações para combater a violência contra as mulheres. Essas leis ampliaram a definição de violência contra a mulher e ofereceram uma estrutura mais abrangente de mecanismos de proteção. Algumas iniciativas criadas para enfrentar a violência contra a mulher – como, por exemplo, a experiência pioneira das delegacias de mulheres no Brasil – continuaram a ser prejudicadas pela falta de recursos adequados e pelas concepções equivocadas a respeito da natureza e da extensão do problema. Nos Estados Unidos, após uma campanha coordenada por uma ampla coalizão de grupos, o Congresso recomendou que fossem aumentados os fundos destinados à implementação da Lei da Violência contra a Mulher, uma lei federal que prevê uma série de medidas em nível estadual e local.

A maioria dos responsáveis por atos de violência contra mulheres não eram chamados a prestar contas: um reflexo da persistente falta de vontade política para tratar do problema. A maioria das dificuldades que as mulheres enfrentam quando buscam por justiça são as mesmas de país para país. O que as pesquisas da Anistia Internacional constantemente revelaram foi a falta de abrigos que ofereçam proteção adequada; a formação insuficiente dos agentes responsáveis pelo cumprimento da lei sobre técnicas apropriadas de investigação; e procedimentos processuais que não atendiam às necessidades de proteção da mulher e que não asseguravam a promoção de seus direitos e de sua dignidade. As mulheres que conseguiam fazer com que seus casos chegassem à fase de instauração de processo geralmente tinham de lidar com atitudes discriminatórias do sistema de justiça criminal e com ainda mais intimidações de quem as tinha abusado.

Muitas vezes, a discriminação de gênero era agravada por outras formas de discriminação. Se uma mulher for negra, indígena, lésbica ou pobre, ela geralmente terá de enfrentar maiores barreiras à justiça. E se os responsáveis pelos abusos souberem que podem espancar, estuprar e matar mulheres com impunidade, esses abusos, então, se tornam ainda mais disseminados e arraigados. Nos Estados Unidos, por exemplo, mulheres nativas norte-americanas e do Alasca que sofrem violência sexual são regularmente tratadas com inércia e indiferença. Além disso, elas experimentam níveis desproporcionalmente altos de violência sexual e de estupros. Estatísticas do Departamento de Justiça dos Estados Unidos indicam que as nativas norte-americanas têm uma probabilidade cerca de 2,5 vezes maior de serem estupradas ou agredidas sexualmente do que as mulheres estadunidenses em geral. No Canadá, as estatísticas governamentais demonstram que as mulheres indígenas têm uma probabilidade cinco vezes maior de morrer em conseqüência de violência, o que faz salientar a grande urgência de que se ponha em prática um plano de ação nacional para tratar da questão da violência e para proteger as mulheres indígenas contra a discriminação.

Justiça e impunidade

Em abril, um tribunal federal de recursos em Buenos Aires, na Argentina, decidiu que os indultos concedidos em 1989 ao ex-ditador militar Jorge Videla e ao ex-admiral Emilio Massera, por crimes sob o direito internacional, eram inconstitucionais e, portanto, sem valor legal.

Em setembro, a Corte Suprema de Justiça do Chile, em uma decisão histórica, aprovou a extradição do ex-presidente peruano Alberto Fujimori para que fosse julgado por corrupção e violações dos direitos humanos no Peru.

Em novembro, porém, a mesma Corte Suprema absolveu um coronel reformado do desaparecimento forçado de três pessoas, em 1973, com base em que o crime havia prescrito. O julgamento fez escárnio das normas internacionais de direitos humanos e foi um retrocesso para todos que buscavam justiça por crimes cometidos sob o governo militar do ex-presidente Augusto Pinochet. A Corte Suprema do Panamá também decidiu que os desaparecimentos forçados cometidos por agentes do Estado, no final da década de 1960 e no começo da década de 1970, estavam sujeitos à prescrição.

Leis de anistia continuaram a vigorar no Chile e no Uruguai para crimes cometidos durante os governos militares dos anos 70 e 80. Entretanto, no Uruguai, um tribunal de apelações confirmou em setembro o julgamento e a detenção do ex-presidente Juan Maria Bordaberry (1971-1976) por co-autoria em 10 homicídios. Em dezembro, o ex-presidente general Gregorio Álvarez (1981-1985) foi preso e acusado de co-autoria no desaparecimento forçado de mais de 30 pessoas.

No México, um juiz federal concluiu, em julho, que o massacre de estudantes na praça Tlatelolco, em 1968, configurava um crime de genocídio. Porém, o juiz concluiu que as provas contra o ex-presidente Luis Echeverría eram insuficientes para levar adiante o processo.

Violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado continuaram a ser precariamente investigadas na maioria dos países. No Brasil, em El Salvador, na Guatemala, no Haiti e na Jamaica, por exemplo, as violações de direitos humanos cometidas por funcionários responsáveis pela aplicação da lei raramente, ou nunca, eram processadas.

Em muitas partes da região, os sistemas de justiça se caracterizam por corrupção, por ineficiência e por falta de vontade política clara para levar à Justiça os responsáveis por violações de direitos humanos. Além disso, o uso de tribunais militares e policiais para julgar funcionários que cometem violações de direitos humanos continua a ser motivo de sérias preocupações. Na Colômbia, por exemplo, muitos dos mais de 200 homicídios cometidos pelas forças de segurança registrados em 2007 foram remetidos ao sistema de justiça militar, em que geralmente é aceita a asserção militar de que as vítimas eram mortas em combate, o que faz com que os casos sejam encerrados sem um exame mais aprofundado. No México, a Comissão Nacional de Direitos Humanos constatou que, quando participavam de operações policiais, militares haviam sido responsáveis por cometer sérios abusos contra civis. Apesar do contínuo fracasso dos tribunais militares em assegurar que se faça justiça nos casos de direitos humanos, a Comissão não recomendou que esses casos fossem julgados em tribunais civis.

No contexto da conduta dos Estados Unidos na "guerra ao terror", a falta de responsabilização por violações de direitos humanos continua sendo um problema grave, principalmente nos níveis mais elevados da cadeia de comando.

Jurisdição universal

Na Argentina e no Panamá, foram introduzidas novas leis que prevêem a jurisdição universal. Em dezembro, o Presidente Bush promulgou a Lei de Responsabilização do Genocídio, de 2007, que permite a investigação e a abertura de processo por genocídio se o suposto infrator for trazido ou encontrar-se nos Estados Unidos, mesmo que o crime tenha ocorrido fora do país.

Não houve avanços substanciais nos casos contra o ex-presidente general José Efraín Ríos Montt e outros ex-oficiais de alta patente militar da Guatemala. Uma decisão do Tribunal Constitucional que impedia a execução dos mandados de prisão do general Ríos e de um pedido para sua extradição, expedido em 2006 por um juiz espanhol, foi amplamente criticada por não reconhecer o princípio da jurisdição universal.

Em dezembro, um juiz italiano expediu mandados de prisão contra 146 ex-autoridades militares e políticas da Argentina, da Bolívia, do Brasil, do Chile, do Paraguai, do Peru e do Uruguai. As prisões se referiam aos homicídios e aos desaparecimentos forçados de cidadãos sul-americanos de origem italiana durante a Operação Condor, um plano conjunto de colaboração entre pelo menos seis governos militares, nos anos 70 e 80, para eliminar adversários políticos.

Discriminação econômica e social

Aumentou a pressão sobre os novos governos da América Latina e do Caribe para que realizem suas promessas de enfrentar as desigualdades econômicas e sociais que têm raízes tão profundas na região. Alguns programas de redução da pobreza obtiveram o reconhecimento de seu impacto positivo; outros, no entanto, foram criticados por enfatizarem ações de caridade, ao invés de se concentrarem sobre a realização dos direitos humanos e a promoção da igualdade.

A contínua exclusão política de amplos setores da população, principalmente de afrodescendentes e de indígenas, esteve relacionada à discriminação e a barreiras que impedem o acesso a uma série de serviços essenciais à realização dos direitos humanos. Somava-se a isso uma persistente tendência de tratar grandes parcelas da população como periféricas ou de excluí-las das considerações sobre desenvolvimento econômico. A falta de transparência e de prestação de contas freqüentemente serviu para proteger interesses econômicos escusos e continuou sendo um dos maiores obstáculos à superação da pobreza e da discriminação.

As comunidades, contudo, seguiram se organizando para fazer campanhas pela realização de seus direitos, tendo, muitas vezes, que enfrentar ameaças e discriminação. No México, por exemplo, inúmeros integrantes de comunidades indígenas e de agricultores se opuseram a projetos como o da construção da represa de La Parota. Em países dos Andes Meridionais, comunidades se organizaram para fazer oposição a atividades de extração mineral que ameaçavam usurpar terras protegidas ou provocar graves prejuízos ambientais.

Diversos Estados, entre os quais Nicarágua e Paraguai, continuaram não implementando decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativas ao direito à terra dos povos indígenas.

Centenas de ativistas e de líderes comunitários da região foram submetidos a acusações criminais espúrias por tentarem proteger as terras de comunidades rurais pobres geralmente ameaçadas de invasão por empresas nacionais e multinacionais. Alguns foram condenados e presos injustamente.

Em países como a República Dominicana, o Peru e a Guatemala,  a exclusão social foi exacerbada pelo fracasso das autoridades em fornecer certidões de nascimento apropriadas para uma parte da população. As pessoas sem documentos podem ter seu acesso negado a uma série de serviços, como saúde e educação. Além disso, seu acesso ao direito de votar, de participar da vida pública, de ter segurança de posse para moradia e para terra, bem como o direito a ser empregado regularmente, lhes era efetivamente negado.

Nos Estados Unidos, a discriminação racial se caracterizou por disparidades na aplicação da lei e no sistema de justiça criminal, bem como no tratamento de cidadãos não-estadunidenses detidos por militares dos EUA no contexto da "guerra ao terror".

Leis discriminatórias que criminalizam as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo continuaram a vigorar no Caribe e na América Central. Na Nicarágua, porém, um novo Código Penal removeu as disposições que criminalizavam as relações homossexuais.

O HIV e a Aids continuaram a afetar mais as mulheres do que os homens, com uma maior incidência sobre as mulheres caribenhas (principalmente do Haiti e da República Dominicana). Cuba continuou a ser uma exceção, registrando baixos índices de infecção. Taxas desproporcionais de infecção por HIV e de mortalidade materna entre os indígenas da região são também um reflexo do impacto da discriminação sobre o acesso a serviços de saúde.

Quatro países da região continuaram a criminalizar o aborto sob todas as circunstâncias: Chile, El Salvador, Honduras e Nicarágua. Em outubro, um ano depois de a Nicarágua ter criminalizado o aborto em todas as circunstâncias, grupos que trabalham com os direitos das mulheres relataram que elas estavam pagando com suas vidas por esse retrocesso da proteção maternal. Seu estudo mostrou que houve um aumento da mortalidade materna, que poderia ter sido impedido caso o aborto fosse descriminalizado. Em contraste, na Cidade do México, as mortes causadas por abortos inseguros diminuíram depois que uma lei descriminalizando o aborto foi aprovada em abril.

Denunciar abusos continuou a ser uma atividade perigosa em muitos países. Jornalistas que reportavam casos de corrupção e ambientalistas que reportavam os prejuízos causados pela poluição aos recursos naturais dos quais milhões de pessoas tiram seu sustento foram ameaçados e atacados.

A Declaração Universal promete liberdade do medo e da necessidade; porém, ser livre da necessidade, para muitas pessoas, no norte e no sul, continua sendo apenas uma ilusão. Apesar do impressionante crescimento das riquezas nos últimos 60 anos, uma injustiça social inabalável continua a excluir comunidades inteiras de seus potenciais benefícios. Milhões de pessoas continuam a enfrentar exclusão social e discriminação. Movimentos diversos, dinâmicos e multifacetados estão assumindo esse desafio em todas as partes da região e estão desenvolvendo formas totalmente novas de ativismo e de promoção da cidadania. Eles estão exigindo que todos os direitos estabelecidos na Declaração Universal se tornem realidade – para todos.

Para os eventos acontecidos em 2008

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