Chechnya bullets

Itália

REPÚBLICA ITALIANA

Chefe de Estado Giorgio Napolitano
Chefe de governo Romano Prodi
Pena de morte abolicionista para todos os crimes
População 58,2 milhões
Expectativa de vida 80,3 anos
Mortalidade de crianças menores de cinco anos (m/f) 6/6 por mil
Taxa de alfabetização 98,4 por cento

Diversas pessoas receberam ordens de deportação que, se concretizadas, corresponderiam a refoulement (repatriamento forçado para países em que a pessoa correria risco de sofrer violações graves de direitos humanos); pelo menos uma pessoa sofreu maus-tratos em detenção após ser deportada da Itália. Persistiram os informes de maus-tratos por parte de policiais, e as autoridades italianas não introduziram mecanismos efetivos de responsabilização da polícia. As autoridades discriminaram os ciganos, e diversos aspectos dos antecedentes de direitos humanos da Itália foram criticados pelo Comitê contra a Tortura da ONU (CAT). A Itália não criminalizou a tortura em seu código penal e ainda carecia de uma legislação de asilo abrangente.

“Guerra ao terror”

As autoridades italianas não cooperaram plenamente com as investigações sobre violações de direitos humanos praticadas no contexto da "guerra ao terror" e foram alvo de críticas do Parlamento Europeu por seu envolvimento com transferências extrajudiciais (renditions).

Transferências extrajudiciais

  • No dia 16 de fevereiro, um juiz italiano indiciou sete cidadãos italianos, sobretudo agentes secretos do Serviço de Informação e Segurança Militar Italiano (SISMI), por conexões com o seqüestro de Abu Omar. Cidadão egípcio residente na Itália, ele foi seqüestrado em uma rua de Milão, em 2003, e entregue ao Egito como parte do programa de transferências extrajudiciais comandado pelos EUA. Ao chegar no Egito, Abu Omar foi imediatamente detido e, segundo informações, submetido a tortura. No dia 11 de fevereiro, ele foi solto sem acusações. Em julho de 2006, um tribunal de Milão emitiu pedidos de extradição e, em fevereiro de 2007, indiciou 26 cidadãos estadunidenses suspeitos de envolvimento com as transferências extrajudiciais. Até o final do ano, o ministro da Justiça não havia enviado às autoridades dos EUA os pedidos de extradição dos 26 cidadãos estadunidenses, a maioria dos quais se acreditava serem agentes da CIA (Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos).

Em abril, o Tribunal Constitucional declarou admissível uma apelação sobre "conflito de poderes" feita pelo governo italiano. O governo alegou que o Judiciário havia assumido poderes que não lhe seriam constitucionalmente permitidos ao reunir algumas das provas usadas nos processos contra os acusados de responsabilidade pela transferência extrajudicial de Abu Omar. No dia 18 de junho, o julgamento foi suspenso enquanto se aguardava o resultado de uma reapreciação do Tribunal Constitucional. O julgamento continuou suspenso até o final do ano.

  • Em fevereiro, o Parlamento Europeu condenou a transferência extraordinária do cidadão italiano Abou Elkassim Britel em uma resolução sobre a denúncia de utilização de países europeus pela CIA para fins de transporte e detenção ilegal de prisioneiros. Abou Elkassim Britel foi preso no Paquistão, em março de 2002, pela polícia paquistanesa. Foi interrogado por agentes estadunidenses e paquistaneses e, depois disso, entregue extrajudicialmente às autoridades marroquinas. O Ministério do Interior da Itália teria cooperado com serviços secretos estrangeiros no caso de Abou Elkassim Britel depois que ele foi detido no Paquistão.

Lei Pisanu

A Itália manteve a legislação (conhecida como Lei Pisanu) relativa a medidas de emergência para combater o terrorismo. Essa legislação prevê ordens de expulsão tanto para os imigrantes em situação irregular quanto para aqueles em situação regular, sem oferecer proteção efetiva contra o retorno forçado para países onde corram risco de ter seus direitos humanos gravemente violados. A lei não requer que a pessoa deportada tenha sido condenada ou acusada de algum crime relacionado ao terrorismo. A expulsão pode ser determinada pelo ministro do Interior ou, sob sua delegação, por um prefetto (representante provincial). A lei não prevê a confirmação judicial ou a autorização da decisão de expulsão ou de sua execução. Embora seja possível recorrer judicialmente de uma decisão de expulsão tomada com base nessa lei, a apelação não suspende a deportação. Em suas Observações Finais, de 18 de maio, o Comitê contra a Tortura da ONU recomendou que a Itália acatasse integralmente o Artigo 3º da Convenção contra a Tortura referente aos procedimentos de devolução (refoulement). O Comitê manifestou particular preocupação com relação à Lei Pisanu.

  • No dia 4 de janeiro, Cherif Foued Ben Fitouri foi expulso da Itália para a Tunísia com base nas disposições da Lei Pisanu. Segundo a ordem de expulsão, ele foi removido da Itália por ter relações com pessoas envolvidas com grupos islâmicos que, supostamente, estariam planejando atos terroristas. Na Tunísia, ele foi mantido em prisão solitária nas dependências do Ministério do Interior. No dia 16 de janeiro, ele foi transferido a uma prisão sob jurisdição militar. De acordo com os informes recebidos pela Anistia Internacional, ele foi submetido a tortura e a outros maus-tratos enquanto esteve detido na Tunísia, onde permanecia detido até o final do ano.
  • No dia 29 de maio, as autoridades italianas requisitaram ao governo tunisiano que povidenciasse garantias diplomáticas de que se Nassim Saadi fosse deportado da Itália para a Tunísia ele não seria submetido a tratamento contrário ao Artigo 3º (proibição da tortura e de tratamento desumano ou degradante) da Convenção Européia de Direitos Humanos. No dia 8 de agosto de 2006, o ministro do Interior havia ordenado a deportação de Nassim Saadi para a Tunísia. No dia 14 de setembro de 2006, Nassim lançou um apelo à Corte Européia de Direitos Humanos para que suspendesse sua expulsão. A Corte emitiu uma medida provisória e a expulsão foi suspensa até segunda ordem.

Forças policiais e de segurança

A Itália continuou sem ter um mecanismo efetivo para que a polícia preste contas de suas ações. Houve irregularidades em processos judiciais contra funcionários responsáveis pela aplicação da lei, acusados de violações de direitos humanos. Uma pessoa foi morta a tiros por um agente policial e outra morreu em custódia da polícia sob circunstâncias que, até o final do ano, estavam sujeitas a investigações. Foram proferidas as primeiras sentenças relativas aos maus-tratos policiais ocorridos durante a cúpula do G8, em Gênova, em 2001.

  • No dia 19 de outubro, teve início o julgamento de quatro policiais acusados do homicídio doloso simples de Federico Aldrovandi. Federico morreu no dia 25 de setembro de 2005 após ter sido abordado por quatro policiais em Ferrara. Durante os procedimentos investigatórios, amostras de sangue coletadas do local da morte de Federico Aldrovandi desapareceram e, mais tarde, reapareceram; os registros de ligações telefônicas feitas para serviços de emergência na noite de sua morte foram adulterados.
  • No dia 4 de abril, segundo informações, agentes de aplicação da lei utilizaram força excessiva para conter um confronto potencialmente violento entre torcedores do AS Roma e do Manchester United durante um jogo de futebol no Estádio Olímpico de Roma. Imagens do incidente e depoimentos de testemunhas prestados à Anistia Internacional mostraram que entre 60 e 100 policiais italianos entraram na área do estádio onde se encontrava a torcida do Manchester e espancaram violentamente os torcedores com cassetetes. Várias das vítimas afirmaram que os policiais os golpeavam repetidamente enquanto eles estavam deitados no chão, e que os golpes eram dados por trás, na cabeça ou nas costas. Algumas das pessoas agredidas ainda não haviam se recuperado dos ferimentos no final do ano, enquanto outras tomaram conhecimento de que ficariam parcialmente incapacitadas pelo resto de suas vidas.

Julgamentos do G8

Prosseguiram os julgamentos dos agentes de aplicação da lei envolvidos no policiamento da reunião de cúpula do G8, ocorrida em Gênova, em 2001. Estima-se que mais de 200 mil pessoas participaram das manifestações antiglobalização nas ruas de Gênova durante o encontro realizado em 2001 e nos dias que o precederam.

  • No dia 17 de janeiro, foi revelado que provas cruciais, obtidas durante uma audiência do julgamento de 29 policiais acusados, entre outras coisas, de violência e de fabricação de provas com relação à invasão do prédio da escola Diaz, haviam desaparecido. A delegacia de polícia (questura) de Gênova declarou que as provas podem ter sido "destruídas por engano".
  • Em maio, foi proferida a primeira sentença referente aos eventos do encontro do G8. O Ministério do Interior foi condenado a pagar indenizações de 5 mil euros a Marina Spaccini e de 18 mil euros a Simona Zabetta Coda, que foram espancadas por policiais em Gênova.
  • Em março, a Corte Européia de Direitos Humanos declarou admissível a demanda apresentada no caso de Carlo Giuliani, morto com um tiro de um agente policial durante o encontro do G8.

Comitê contra a Tortura da ONU

No dia 18 de maio, o Comitê contra a Tortura (CAT) publicou suas Observações Finais sobre a Itália. O CAT recomendou que a Itália incorporasse o crime de tortura à sua legislação doméstica e adotasse uma definição de tortura abrangendo todos os elementos contidos no Artigo 1º da Convenção. O CAT recomendou ainda que todos os funcionários responsáveis pela aplicação da lei fossem adequadamente equipados e treinados para empregar meios não-violentos e para somente recorrerem ao uso da força e de armas de fogo quando estritamente necessário e de modo proporcional. O CAT fez observações quanto às constantes denúncias de uso excessivo da força e de maus-tratos praticados por funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei. Com relação à responsabilização dos agentes de aplicação da lei envolvidos com atos de violência desproporcionais e desnecessários, o CAT recomendou que a Itália "reforçasse medidas que garantam investigações imediatas, imparciais e eficazes sobre todas as denúncias de tortura e de maus-tratos cometidos por funcionários responsáveis pela aplicação da lei". 

Direitos de imigrantes e refugiados

A Itália ainda não possuía uma legislação de asilo específica e abrangente, ajustada à Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados.

Um projeto de lei governamental, aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 24 de abril, continha novas propostas referentes à detenção de imigrantes. O projeto propunha diretrizes para reformar a lei única de imigração (Testo Unico Immigrazione, 286/98 - conhecida como Lei Turco-Napolitano), modificada pela Lei 189/02 (conhecida como Lei Bossi-Fini). Essas diretrizes incluíam regras relativas a menores desacompanhados, a detenção e a deportação. O Ministério do Interior expediu uma diretiva requisitando que todos os prefettos permitissem o aceso do ACNUR, de "organizações humanitárias e internacionais", de ONGs locais e de jornalistas aos estabelecimentos que abrigassem requerentes de asilo e imigrantes irregulares.

Em suas Observações Finais de 18 de maio, o CAT afirmou que a Itália deveria adotar medidas efetivas para garantir que a detenção de requerentes de asilo e de outros não-cidadãos fosse usada em circunstâncias excepcionais ou como último recurso, e pelo menor tempo possível. O Comitê afirmou ainda que a Itália deveria assegurar que os tribunais conduzissem uma revisão judicial mais eficaz acerca da detenção desses grupos.

Discriminação - ciganos

No dia 2 de novembro, entrou em vigor um decreto-lei de emergência que tornava possível às autoridades italianas expulsarem cidadãos da União Européia (UE) com base em preocupações relativas à segurança pública. O decreto-lei não estava de acordo com a Diretiva 2004/38/EC da UE e parecia ser dirigido aos cidadãos ciganos ou de origem cigana, como reação à suspeita de que um homem descrito como sendo um cigano da Romênia tivesse assassinado uma mulher italiana, na capital, Roma. Nas duas semanas seguintes à entrada em vigor do decreto-lei, foram expulsas 177 pessoas.

Em maio, os prefeitos de Roma e de Milão assinaram "pactos de segurança" que visavam à expulsão forçada de até 10 mil ciganos. Durante todo o ano, as autoridades italianas se engajaram em expulsões de larga escala contra comunidades ciganas, em contravenção às normas de direitos humanos. Diversos políticos utilizaram linguagem discriminatória, entre os quais o prefeito de Roma, Carlo Mosca, que, no início de novembro, teria se referido aos ciganos da Romênia como "bestas".

Relatórios e visitas da AI

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